


Faturas com descrição ‘prato do dia’ dão direito a multa do Fisco por causa do IVA
O Fisco considera incorreto, e com motivo para multas, a emissão de faturas simplificadas com a descrição ‘prato do dia’, ‘fruta do dia’ ou ‘sobremesa do dia’, revela uma informação vinculativa da Autoridade Tributária (AT). Tem de separar os pratos das bebidas, e a...