Tudo o que precisa de saber para validar faturas no E-Fatura

Tem até 26 de fevereiro de 2024 para validar as suas faturas no E-Fatura e garantir todas as deduções a que tem direito, rentabilizando assim o reembolso do IRS.

 

IRS referente a 2023

O IRS referente a 2023, é entregue entre 01 de Abril e 30 de Junho de 2024. É muito importante, tenha as senhas de acesso ao Portal das Finanças, para Todos os Membros do seu Agregado Familiar (incluindo os menores de idade).

Embora grande parte das despesas já seja comunicada automaticamente de acordo com o respetivo setor de atividade, há outras que têm de ser validadas manualmente. 

As faturas que continuarem pendentes depois da data limite de validação não são consideradas na categoria correta de dedução ao IRS, e, com isso, pode estar a perder a oportunidade de aumentar as suas deduções.

Para fazer a validação das faturas devem ir a: www.portaldasfinancas.gov.pt – Selecionar E-fatura (escrevendo na “lupa/pesquisa”)

 

Significados dos símbolos do E-fatura

Despesas de Saúde

Este é o símbolo E-Fatura para as despesas de saúde, sendo que a maior parte das despesas já deverá estar inserida na categoria correta. Se tiver uma fatura de saúde “pendente” basta escolher este símbolo.

Se existirem despesas sujeitas à taxa normal de IVA, também é provável que fiquem “pendentes”. Nesse caso o contribuinte tem de indicar se tem ou não receita médica e qual o valor da despesa. Isto porque os produtos/serviços com IVA a 23% só são dedutíveis no IRS se tiverem prescrição médica.

 

Despesas de Educação

Aqui, entram as faturas de despesas de educação ou formação profissional pendentes, tais como livros escolares ou explicações

Já as propinas de universidades públicas, embora sejam despesas de educação dedutíveis no IRS, só aparecem mais tarde no Portal das Finanças (e não no E-Fatura). Não estranhe por isso, caso não as encontre lá.

 

Despesas de Habitação

Este é o símbolo do E-fatura relativo às despesas com a habitação, mais concretamente com as rendas da casa ou os juros do crédito habitação (que só podem ser deduzidos no IRS no caso de créditos celebrados até 31 de dezembro de 2011).

No entanto, nenhuma destas despesas vai aparecer no portal E-Fatura. Só podem ser consultadas mais tarde na página das deduções à coleta, no Portal das Finanças.

 

Despesas com Lares

Para classificar os encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade, deve escolher este símbolo.

De salientar, que se as instituições que prestam este serviço forem públicas, não estão obrigadas a emitir fatura. Logo essas despesas não aparecem no E-Fatura. Pode consultá-las mais tarde na página das deduções à coleta no Portal das Finanças.

 

Despesas Gerais Familiares

Classificar as despesas gerais familiares (vestuário, combustível, despesas de supermercado, telecomunicações, água, gás, entre outras) é, normalmente, o que mais dúvidas suscita aos contribuintes, pois o símbolo correspondente que surge no início do Portal não aparece disponível quando está a validar faturas. Neste caso, deve escolher a opção “Outro”.

 

Despesas com Reparação de Automóveis

Este símbolo serve para classificar as despesas suportadas com os serviços de reparação e manutenção de automóveis. Inclui peças, acessórios e até pneus, desde que adquiridos em conjunto com o respetivo serviço de montagem.

 

Despesas com Reparação de Motociclos

Semelhante ao item anterior, mas referente a atividades de comércio, reparação e manutenção de veículos motociclos.

 

Despesas com Restauração e Alojamento

Inclui estabelecimentos hoteleiros com e sem restaurante (hotéis, pensões, aldeamentos, etc.), residências para férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, entre outros, e ainda restaurantes, atividades de restauração em meios móveis, cantinas, cafés, bares, pastelarias, catering, estabelecimentos de bebidas, máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas, etc.

 

Despesas com Cabeleireiros

Cabeleireiros e institutos de beleza, incluindo esteticistas, manicuras e pedicuras.

 

Despesas com Atividades Veterinárias

Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia, tais como os cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, clínicas e canis. Inclui ainda o tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e de transporte de animais doentes, bem como a aquisição de medicamentos de uso veterinário.

 

Despesas com Passes Mensais

Dedução das despesas com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos.

 

Despesas com Ginásios

Não se esqueça que também pode deduzir despesas de prestadores de serviços que tenham como setor de atividade Ensinos desportivo e recreativo, Atividades dos clubes desportivos e Atividades de ginásio (fitness). Estas despesas enquadram-se no mesmo tipo de deduções que as reparações de automóveis, motociclos, alojamento e restauração, salões de cabeleireiro e institutos de beleza ou veterinários. Ou seja, pode deduzir um valor equivalente a 15 % do IVA que pagou.

 

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