O IRS em novembro de 2026 tem uma alteração excecional na retenção na fonte: nos casos abrangidos, os descontos sobre salários e pensões são reduzidos em 50%, incluindo o subsídio de Natal pago neste mês.
IRS em novembro de 2026: quem beneficia?
A medida abrange trabalhadores por conta de outrem e pensionistas residentes no Continente. Não beneficia os titulares cujo rendimento mensal ultrapasse o limite superior do penúltimo escalão da tabela aplicável.
As regras constam do Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro. Para os Açores e a Madeira, devem ser consultadas as disposições regionais.
Como é calculada a retenção?
Nos rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro, calcula-se a retenção pelas tabelas em vigor e aplica-se metade do resultado, quando estejam reunidas as condições previstas.
IRS em novembro de 2026: exemplo de cálculo
Se o cálculo habitual resultar numa retenção de 200 euros, serão retidos 100 euros. Mantendo-se os restantes elementos do recibo, o valor líquido recebido aumenta 100 euros.
Este exemplo é ilustrativo. O resultado individual depende do rendimento e da situação pessoal e familiar. Se a retenção já for nula, esta medida não gera um pagamento adicional.
O subsídio de Natal também está abrangido?
Sim. O subsídio de Natal pago em novembro beneficia do ajustamento, nos casos abrangidos. A data do pagamento é determinante.
O que muda em dezembro?
Em dezembro regressam as tabelas sem a redução excecional. Eventuais retenções de novembro que não tenham seguido o ajustamento podem ser retificadas pela entidade pagadora até ao final de dezembro de 2026.
Menos retenção significa pagar metade do IRS anual?
Não. A retenção na fonte é um adiantamento do imposto. Uma redução de 50% no desconto deste mês não equivale a uma redução de 50% no imposto anual.
O IRS definitivo depende dos rendimentos, das deduções e das restantes circunstâncias de cada contribuinte, sendo apurado na liquidação anual.
O que deve verificar no recibo?
Confira a remuneração ou pensão, o valor da retenção e os dados pessoais e familiares utilizados no cálculo. Se tiver dúvidas, peça à entidade pagadora que esclareça o processamento.
Para as empresas, é aconselhável confirmar a parametrização do processamento salarial e rever os recibos antes de os disponibilizar aos trabalhadores.
Apoio fiscal e contabilístico da Alves & Vale
Conheça os nossos serviços de contabilidade, consultoria fiscal e gestão de recursos humanos.
Precisa de esclarecer o impacto desta medida na sua empresa? Contacte a equipa da Alves & Vale.
Informação verificada em 1 de novembro de 2026. Enquadramento relativo ao Continente.




