Comunicação de faturas e outros documentos para a AT
A comunicação dos elementos das faturas (vulgo SAFT das Faturas) e outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal E-Fatura (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto) pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer Penalidade.
Este prazo é válido a partir de 01-01-2023. Assim, o SAFT da faturação; referente a Janeiro de 2023, terá de ser entregue até 08 de Fevereiro de 2023.
O SAFT da faturação de Dezembro de 2022, deverá ser entregue dentro dos prazos normais (12-01-2023).
Comunicação dos Inventários á AT
A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil.
A comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro. Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários prevista na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio.