Novos Prazos para Comunicação do SAFT (Faturação) e dos Inventários referentes a 2022

Comunicação de faturas e outros documentos para a AT

A comunicação dos elementos das faturas (vulgo SAFT das Faturas) e outros documentos fiscalmente relevantes para o Portal E-Fatura (art. 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto) pode ser efetuada até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer Penalidade.

Este prazo é válido a partir de 01-01-2023. Assim, o SAFT da faturação; referente a Janeiro de 2023, terá de ser entregue até 08 de Fevereiro de 2023.

O SAFT da faturação de Dezembro de 2022, deverá ser entregue dentro dos prazos normais (12-01-2023).

 

Comunicação dos Inventários á AT

A comunicação de inventários relativos ao período de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao final de fevereiro de 2023, ou até ao final do 2.º mês seguinte ao termo do período de tributação para os sujeitos passivos com período de tributação diferente do ano civil.

A comunicação de inventários continua a ser efetuada sem a respetiva valorização, utilizando-se o formato de ficheiro de comunicação previsto inicialmente na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro. Continua a não ser comunicada a valorização dos inventários prevista na Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio.

IRS Referente a 2022 – Datas Importantes a Lembrar

IRS Referente a 2022 – Datas Importantes a Lembrar

Até 25 de fevereiro 2023 – Confirme as faturas Vá ao e-fatura (no Portal das Finanças) e confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de IRS. Até 27 de fevereiro de 2023 –...

Salário Mínimo Nacional

Salário Mínimo Nacional

Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 760,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada...