Até 25 de fevereiro 2023 – Confirme as faturas
Vá ao e-fatura (no Portal das Finanças) e confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de IRS.
Até 27 de fevereiro de 2023 – Comunicar o agregado familiar
Este prazo, passou de dia 15 para dia 27 de Fevereiro.
Se o seu agregado familiar sofreu alterações à sua composição, ou seja, se os elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2022 diferir dos elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2021, tem até 27 de fevereiro para proceder à atualização junto do Portal das Finanças.
Exemplos de alterações: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Se não atualizar, a AT irá usar a composição anterior para apurar o imposto a pagar.
Até 31 de março – Indique a entidade a quem consignar 0,5% do IRS
Quem conta usar a faculdade entregar a declaração do IRS através do IRS Automático, deve ter em conta que tem até 31 de março para ir ao Portal das Finanças para indicar a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Este IRS nunca será recebido pelo contribuinte, ou fica no Estado, ou é atribuído a uma entidade da lista de entidades habilitada (será divulgada em breve).
Se se esquecer, poderá sempre indicar depois, mas nesse caso terá de entregar manualmente o IRS (via digital) e não de forma automática. Quem não recorrer ao IRS Automático tem tido a hipótese de indicar a entidade na declaração, mesmo após 31 de março.
Até 31 de março – solicite a inscrição como residente não habitual
A AT informa que “Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual – RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.”
De 16 a 31 de Março – Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais
Este é o período de verificar se tudo ficou corretamente registado, incluindo as declarações que outras entidades (de educação, saúde, etc) têm a obrigação de declarar à AT e que têm impacto no IRS a pagar ou a deduzir.
Caso detete algum problema a AT indica o seguinte:
Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas, ou no seu cálculo, reclame as despesas gerais familiares, ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Faça uma Reclamação Graciosa.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
De 1 de Abril a 30 de Junho de 2023 – Prazo de entrega do IRS referente a 2022
Este é o prazo para conferir o IRS Automático (se nada fizer será entregue no final do prazo), acelerar a entrega desse mesmo IRS Automático enviando-o imediatamente ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos sem usar o IRS Automático.