IRS Referente a 2022 – Datas Importantes a Lembrar

Até 25 de fevereiro 2023 – Confirme as faturas

Vá ao e-fatura (no Portal das Finanças) e confirme as suas faturas classificando-as ou corrigindo-as até esta data. Esta prática poderá aumentar os benefícios fiscais em sede de IRS.

Até 27 de fevereiro de 2023 – Comunicar o agregado familiar

Este prazo, passou de dia 15 para dia 27 de Fevereiro.

Se o seu agregado familiar sofreu alterações à sua composição, ou seja, se os elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2022 diferir dos elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2021, tem até 27 de fevereiro para proceder à atualização junto do Portal das Finanças.

Exemplos de alterações: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Se não atualizar, a AT irá usar a composição anterior para apurar o imposto a pagar.

Até 31 de março – Indique a entidade a quem consignar 0,5% do IRS

Quem conta usar a faculdade entregar a declaração do IRS através do IRS Automático, deve ter em conta que tem até 31 de março para ir ao Portal das Finanças para indicar a entidade a quem quer consignar 0,5% do IRS. Este IRS nunca será recebido pelo contribuinte, ou fica no Estado, ou é atribuído a uma entidade da lista de entidades habilitada (será divulgada em breve).

Se se esquecer, poderá sempre indicar depois, mas nesse caso terá de entregar manualmente o IRS (via digital) e não de forma automática. Quem não recorrer ao IRS Automático tem tido a hipótese de indicar a entidade na declaração, mesmo após 31 de março.

Até 31 de março – solicite a inscrição como residente não habitual

A AT informa que “Se reuniu as condições em 2022, solicite agora a inscrição como residente não habitual – RNH. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS 2022 no momento da entrega da declaração de rendimentos que ocorre de 1 de abril a 30 de junho.”

De 16 a 31 de Março – Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas/despesas gerais

Este é o período de verificar se tudo ficou corretamente registado, incluindo as declarações que outras entidades (de educação, saúde, etc) têm a obrigação de declarar à AT e que têm impacto no IRS a pagar ou a deduzir.

Caso detete algum problema a AT indica o seguinte:

Caso verifique alguma omissão ou inexatidão nas despesas, ou no seu cálculo, reclame as despesas gerais familiares, ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT. Faça uma Reclamação Graciosa.
Deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.

De 1 de Abril a 30 de Junho de 2023 – Prazo de entrega do IRS referente a 2022

Este é o prazo para conferir o IRS Automático (se nada fizer será entregue no final do prazo), acelerar a entrega desse mesmo IRS Automático enviando-o imediatamente ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos sem usar o IRS Automático.

Baixas médicas: o que mudou desde 1 Março de 2024

Baixas médicas: o que mudou desde 1 Março de 2024

Com a atualização da legislação, a partir do dia 1 de março, as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais estão aptas para emitir baixas. Dentro deste grupo estão incluídos, por exemplo, os cuidados de saúde primários ou hospitalares,...

Tudo o que precisa de saber para validar faturas no E-Fatura

Tudo o que precisa de saber para validar faturas no E-Fatura

Tem até 26 de fevereiro de 2024 para validar as suas faturas no E-Fatura e garantir todas as deduções a que tem direito, rentabilizando assim o reembolso do IRS.   IRS referente a 2023 O IRS referente a 2023, é entregue entre 01 de Abril e 30 de Junho de 2024. É...