Foi publicado em Diário da República o Decreto-lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 760,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 760,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
No caso de trabalhadores em regime de trabalho a tempo parcial, o valor da retribuição mínima mensal garantida é calculada proporcionalmente.
Assim, em 2023, o salário mínimo nacional tem o maior aumento total (55 euros) de sempre e a maior subida em termos percentuais (7,8%) desde 1992, ano em que aumentou 11%.