Recibos verdes já podem registar despesas da actividade no e-fatura

Os profissionais liberais e outros prestadores de serviços abrangidos pelo regime simplificado já podem afectar despesas a actividade profissional na página e-fatura. Com as mudanças introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2018, os contribuintes com rendimentos acima de cerca de 27 mil euros terão de apresentar despesas para evitar um aumento de impostos.

Antes desta alteração, os trabalhadores independentes viam o seu rendimento tributado em 75%, sendo os restantes 25% presumidos como despesa. No caso do alojamento local, 65% era assumido como despesa.

Com as mudanças introduzidas, estes coeficientes mantêm-se mas será necessário apresentar facturas que justifiquem 15% do valor, considerando desde logo uma dedução de 4.104 euros. A medida só tem impacto para contribuintes com rendimentos superiores a 27.360 euros por ano. E vários tipos de despesas são aceites.

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