No dia 1 de novembro de 2022 entrou em vigor o novo regime aplicável à atribuição e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2021 de 14 de julho.
Esta nova obrigação vem regulamentar a disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, pois muitas empresas disponibilizam linhas de apoio ao cliente com custos mais elevados do que uma chamada normal.
Sempre que não seja possível mostrar ao consumidor um valor fixo por chamada, deve ser mencionada a seguinte informação:
- Chamada para a rede fixa nacional (números começados por 2).
- Chamada para rede móvel nacional (números começados por 9).
Exemplo:
Empresa XPTO
Av. João XXI, nº 4
1000-120 Lisboa
Telefone: 219 425 600 – Rede Fixa Nacional
Telemóvel: 919 354 100 – Rede Móvel Nacional
Empresas e prestadoras de serviços públicos
As empresas prestadoras de serviços públicos como as de fornecimento de água, eletricidade, gás, telecomunicações, correios, tratamento de águas residuais, recolha de resíduos urbanos e transporte de passageiros, ao contrário dos restantes fornecedores serão obrigadas a facultar ao consumidor uma linha gratuita ou da rede fixa ou rede móvel para o contacto dos consumidores.
O que pode acontecer se não cumprir?
É considerada uma contraordenação económica grave, a infração do dever de informação, que pode submeter o infrator a uma coima se for praticada por:
- pessoa singular- entre 600€ e 1500€
- microempresa- 1 700€ a 3 000€
- pequena empresa- 4 000€ a 8 000€
- médias empresas- pode chegar aos 16 000€
- grandes empresas- pode chegar aos 24 000€