As Empresas/Qualquer Entidade, quando emitem Notas de crédito a clientes, deverão solicitar e ter em sua posse, uma das vias da mesma, carimbada e assinada pelo cliente. Isto porque, o IVA contido na Nota de Crédito, vai ser a favor (deduzido) de quem a Emite (o seu cliente vai ter de “pagar” esse IVA).
De acordo com o nº 5 do Artigo 78 do CIVA, “Quando o valor tributável de uma operação ou o respetivo imposto sofrerem retificação para menos, a regularização a favor do sujeito passivo só pode ser efetuada quando este tiver na sua posse prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto, sem o que se considerará indevida a respetiva dedução.
A contabilidade tratará esta documentação como se o cliente tivesse esse conhecimento, Assim, O Sujeito Passivo que emite as Notas de Crédito é que deve ter em sua posse as mesmas assinadas e carimbadas, para o caso de, numa Acão Inspetiva, ter estes comprovativos, caso sejam solicitados.




