A partir de 01-01-2023, passam a existir novas obrigações, referentes á emissão de documentos comerciais (Faturas, Notas de Crédito, etc):
– Comunicação das Séries á AT (Autoridade Tributária), antes de 31-12-2022;
– Documentos Comerciais com ATCUD e QR Code (este já obrigatório desde 2022)
Estas Obrigações também são obrigatórias para quem emite, ainda, faturas em Papel (nestes casos devem falar com a vossa Tipografia Autorizada pela AT)
A comunicação de séries de faturação à AT é obrigatória para todas as empresas a partir de 1 de janeiro de 2023, e fundamental para o preenchimento do ATCUD, também obrigatório a partir da mesma data.
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Como se processa a comunicação de séries de faturação à AT e a inclusão de ATCUD.
Para obter o código de validação de séries de faturação, a empresa tem de comunicar previamente à AT as séries de documentos (de faturação e outros fiscalmente relevantes), que vai usar em 2023. Após esta comunicação, a empresa irá receber o código de validação das respetivas séries, que irá ser parte integrante no ATCUD.
O ATCUD – código único de documento -, é composto pelo código validação da série (emitido pela AT) e o número sequencial do documento. Deve constar em todas as páginas dos documentos de faturação (e outros fiscalmente relevantes) emitidos pela empresa.
O Código Único do Documento – ATCUD – é um elemento que vai passar a ser obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 2023. Inicialmente e, de acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ACTUD deveria entrar em vigor em janeiro de 2022.
No entanto, como consequência da não aprovação do Orçamento do Estado para 2022, a obrigatoriedade da utilização deste código passou a ser o dia 1 de janeiro de 2023. Enquanto não estiver em funcionamento, tanto o SAF-T como o código QR devem indicar “zero” no campo ATCUD, de acordo com indicações no Portal das Finanças.
O ATCUD é um código único composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuídos pela Autoridade Tributária. Este código de validação da série vai ser composto por um conjunto de oito carateres, no mínimo, e vai permitir identificar um documento independentemente de quem o emite, qual o seu tipo ou série utilizada.
A utilização do ATCUD pretende simplificar a comunicação das faturas e agilizar o processo de definição das despesas dedutíveis em sede de IRS. Desta forma, existe uma maior segurança e transparência para o comerciante e para o cliente.
É, naturalmente, mais uma ferramenta no combate à fraude e evasão fiscais, a par da utilização do QR Code, obrigatório a partir de janeiro de 2022.