Todos os custos referentes a viaturas (combustíveis, reparações, etc) (apresentados nas faturas e outros documentos de fornecedores), deverão ter inscritos, no ato da sua emissão; a matrícula da viatura a que se referem. Caso não tenham a matrícula inscrita no ato da emissão do documento; ou a mesma venha para a contabilidade escrita “á mão” ou sem matrícula; a Autoridade Tributária, em sede de Inspeção, não os vai considerar como custos.
Exemplo: no que se refere aos combustíveis, a alínea J) do nº 1 do artº 23º A do CIRC preceitua que não são dedutíveis «Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais».