Com a atualização da legislação, a partir do dia 1 de março, as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais estão aptas para emitir baixas.
Dentro deste grupo estão incluídos, por exemplo, os cuidados de saúde primários ou hospitalares, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e serviços de urgência.
Ou seja, caso necessite de uma baixa médica não precisa de consultar o seu médico de família. Poder continuar a fazê-lo, mas em situações de urgência terá, a partir do mês de março, outros serviços ao seu dispor para a emissão do documento.
Contudo existem algumas exceções. Os serviços de urgências dos hospitais só podem emitir baixas médicas aos doentes com pulseira vermelha, laranja ou amarela.
Se tiver uma pulseira verde ou azul, será aconselhado a dirigir-se aos cuidados de saúde primários ou a emitir a autodeclaração de doença (ADD).
A autodeclaração de doença permite que seja o próprio cidadão a emitir o pedido de obtenção de uma baixa médica de curta duração através do Portal SNS 24. Esta medida entrou em vigor em 2023 e cada cidadão pode requerer duas autodeclarações de doença por ano civil.
Atenção que a autodeclaração de doença difere da baixa emitida por um profissional de saúde. A ADD justifica a ausência do trabalho até três dias consecutivos e não é paga.
Por sua vez, os certificados de incapacidade temporária (CIT) continuam a ter um prazo máximo de 12 dias para o período inicial e de 30 dias para a sua extensão.
Com esta nova legislação mudam alguns períodos relativos às baixas médicas:
– Os doentes oncológicos, pacientes de doença isquémica cardíaca e acidente vascular
cerebral (AVC) terão o período inicial das suas baixas aumentado de 30 para 90 dias;
– Em situações de pós-operatório, o limite temporal para o período inicial e para a sua extensão aumentam de 30 para 60 dias;
– Utentes com diagnóstico de tuberculose terão uma baixa médica com um período inicial de até 180 dias;
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