Inventário
Inventário de Existências a 31 de dezembro: o que deve saber
Com a aproximação do final do ano, uma das principais obrigações das empresas é a realização do inventário de existências com referência a 31 de dezembro. Este procedimento é fundamental não só para efeitos de gestão interna, mas também para o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas.
O inventário de existências consiste no levantamento e valorização de todos os bens detidos pela empresa nessa data, nomeadamente mercadorias, matérias-primas, produtos acabados, produtos em curso e outros bens destinados à venda ou consumo no processo produtivo.
Porque é importante o inventário de existências?
A correta realização do inventário permite:
- Apurar com rigor os resultados do exercício;
- Garantir a fiabilidade da contabilidade e das demonstrações financeiras;
- Cumprir as exigências legais da Autoridade Tributária;
- Apoiar decisões de gestão relacionadas com stocks, compras e vendas.
O que deve conter o Inventário
– Tipo de Bem / Designação;
– Quantidade;
– Valor Unitário e Valor total – regra geral usa-se o custo de aquisição ou de produção
As mercadorias em poder de Terceiros, tem de fazer parte do inventário, se forem propriedade da empresa.
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Obrigação de comunicação à Autoridade Tributária
As empresas com contabilidade organizada estão obrigadas a comunicar o inventário de existências à Autoridade Tributária, por transmissão eletrónica, até 31 de janeiro do ano seguinte, através do Portal das Finanças.
A informação a comunicar deve refletir fielmente as existências à data de 31 de dezembro, devidamente organizadas por artigo, quantidade e valor, de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis.
Atenção à valorização das existências
As existências devem ser valorizadas de forma consistente, utilizando critérios como o custo de aquisição ou de produção, tendo em conta eventuais perdas por imparidade, obsolescência ou deterioração dos bens.
Uma valorização incorreta pode ter impacto direto no resultado fiscal e dar origem a correções por parte da Autoridade Tributária.
Planeamento atempado evita erros
A preparação do inventário deve ser feita com antecedência, envolvendo as áreas de armazém, contabilidade e gestão. Um bom planeamento ajuda a evitar erros, omissões e divergências que podem atrasar o fecho de contas e o cumprimento das obrigações fiscais.
Se tiver dúvidas sobre a realização ou comunicação do inventário de existências, não hesite em contactar-nos




