Aumento das Rendas para 2022

Foi publicado, em Diário da República (Aviso n.º 17989/2021 – DR n.º 186/2021, Série II de 23.09.2021) o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural para vigorar no ano civil de 2022, definido pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

O coeficiente de atualização a vigorar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022 é de 1,0043 (0.43%) para os diversos tipos de arrendamento urbano e rural.

Este aumento, acontece após o congelamento este ano (2021), na sequência de variação negativa do índice de preços, e aumentos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.
O senhorio interessado na atualização da renda – que só pode ser exigida 1 ano após a data de início do contrato ou da última atualização – deve comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção (ou entregue em mão, com protocolo de receção na cópia) e com a antecedência mínima de 30 dias (art.ºs 9.º NRAU e 1077.º Código Civil), o novo montante (que o art.º 25º do NRAU permite arredondar para o cêntimo superior) e o coeficiente e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.

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